Luciano Mariz Maia: "Não tirei Alckmin da Lava Jato" – Heron Cid
Bastidores

Luciano Mariz Maia: “Não tirei Alckmin da Lava Jato”

13 de abril de 2018 às 10h12
Luciano Mariz Maia, vice-procurador-geral da República

No olho do furação, o paraibano e vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, jura que não livrou a cara do ex-governador Geraldo Alckmin (PSDB-SP), ao despachar o processo do tucano para a Justiça Eleitoral, em vez de pedir investigação na Operação Lava Jato. Alkmin é acusado de receber recursos irregulares para campanha.

“Nós não retiramos o ex-governador da Lava Jato. Ele não estava incluído nela. É preciso entender que, na verdade, a Lava Jato é uma investigação que apresenta várias evidências que são utilizadas em juízos diversos. Cada qual com seu cada qual”, disse Maia em entrevista à Folha nesta quinta (12).

investigação sobre Alckmin foi aberta no STJ (Superior Tribunal de Justiça) em novembro de 2017 com base nas delações da Odebrecht. O tucano tinha foro especial perante essa corte. Ao renunciar para concorrer à Presidência, na semana passada, ele perdeu o foro especial.

A ministra Nancy Andrighi, do STJ, determinou que a investigação sobre ele baixe para a Justiça Eleitoral de São Paulo, e não para a Justiça criminal comum, atendendo a pedido da Procuradoria-Geral da República assinado por Maia. Com essa decisão, Alckmin saiu da rota dos procuradores que atuam em desdobramentos da Lava Jato em São Paulo.

Na segunda (9), procuradores de São Paulo pediram à PGR para ter acesso à apuração sobre Alckmin que estava no STJ, afirmando que os dados, depois que ele perdeu o foro especial, poderiam ajudar em investigações locais. A cobrança veio a público e gerou polêmica. Para Maia, trouxe a impressão de que o trabalho em Brasília estava parado.

“O que é que gerou uma celeuma indevida, por assim dizer? Uma comunicação pública de colegas da Lava Jato de São Paulo dizendo que tinham solicitado com urgência para mandar para eles o feito judicial [o inquérito do STJ]”, disse o vice-procurador-geral.

“Nós explicamos [aos procuradores] que não se manda para uma força-tarefa um feito judicial. Se manda para o juízo natural. O juízo natural de uma apuração eleitoral é o juízo eleitoral.”