No embate Mendes-Barroso, só um se ateve à Constituição. Por Reinaldo Azevedo – Heron Cid
Bastidores

No embate Mendes-Barroso, só um se ateve à Constituição. Por Reinaldo Azevedo

22 de março de 2018 às 09h47
Roberto Barroso e Gilmar Mendes: julgamento de suspeição de Moro deve colocar os dois de novo em contenda

Até quando escrevo, pobre daquele que ficar com a edição da sessão de ontem do Supremo que está sendo oferecida por boa parte da imprensa profissional. Infelizmente, ela não se distingue muito do lixão das redes sociais. No confronto entre Gilmar Mendes e Roberto Barroso, por exemplo, só um tinha argumentos: Mendes. Só um tratou de questões relativas à Constituição e às leis: Mendes. Só um abordou matéria própria a um tribunal constitucional e, excepcionalmente, penal: Mendes. Só um usou a palavra para ofender e agredir: Barroso. Só um atendia a uma agenda que não está na Carta: Barroso. Só um pôs sua bile a serviço da mistificação: Barroso. Quem já leu o que ele escreve, quem sabe o que ele pensa, quem acompanha a sua trajetória sabe do que ele é capaz.

Antes que chegue ao ponto, algumas considerações.

Não vai acontecer nesta quinta o que seria mais decente e razoável, que é a votação das Ações Declaratórias de Constitucionalidade, que tratam da execução da pena depois da condenação em segunda instância, mas, ao menos, se vai apreciar o habeas corpus preventivo impetrado pela defesa de Lula, que pode ter a prisão decretada já na segunda-feira caso o recurso lhe seja negado. Para lembrar: as ADCs não entraram em votação por birra de Cármen Lúcia; o HC não entrava em pauta por desídia de Edson Fachin. Ele não teve escapatória: viu-se obrigado a pedir que a presidente da Casa marcasse a data para levar o pedido do ex-presidente a plenário. Vai-se dar logo mais, na tarde desta quinta.

Mais uma observação: você só será enganado pelos vigaristas de plantão — alguns até parecidos com jornalistas, outros e outras mal disfarçando o chiqueiro de onde provêm — se quiser. Saiba: o normal, o regular, o regimental, o correto é votar. Cármen está prestando um desserviço ao tribunal, que pode manchá-lo por muitos anos, ao fingir que os ministros que querem votar as ADCs é que estão se comportando de modo irregular.

Qual será resultado desta quinta? Caso se votassem as ADCs, era grande a possibilidade de haver um 6 a 5 contra a execução da pena depois da condenação em segunda instância. No caso do habeas corpus, aposta Cármen, aumenta a imprevisibilidade. Mesmo ministros que são contrários à antecipação da pena podem achar descabido o instrumento. Espaço argumentativo para isso existe, vejam lá no meu blog, embora contenha um tanto de malabarismo. Se ninguém se dedicar a artes circenses, há uma boa chance de que votem a favor da concessão do habeas corpus os seguintes ministros: Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello. É praticamente certo que o recusem: Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Edson Fachin, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Esse, aliás, seria, o provável resultado da votação das ADCs. E. por isso, Cármen não as coloca em pauta. Há uma especulação de que Rosa Weber possa votar “não”.

O embate
O embate que mesmerizou a imprensa e as redes sociais, no entanto, se deu mesmo entre Gilmar Mendes e Roberto Barroso. Mendes estava, aliás, no melhor de sua forma. Criticou, sim, a postura de Cármen Lúcia, pouco transparente na definição da pauta do Supremo. Expressou seu inconformismo com Luiz Fux, um dos supostos moralistas de plantão da Corte, por ter retirado de pauta a questão do auxílio-moradia de juízes e procuradores. E fez uma excelente análise — dura, mas respeitosa — das intervenções feitas pelo tribunal no processo político e que só têm resultado em desastres.

Ora, uma das questões que se votava ali era o veto das doações ocultas a candidatos. O ministro o endossou, sim. Mas lembrou o desastre que está em curso com a proibição da doação de empresas a campanhas. Constatou o óbvio: já na fase de pré-campanha, cumpre indagar de onde pré-candidatos estão tirando recursos para viajar país afora e para exterior. Afinal, nem existe ainda o fundo de campanha. E fez um desafio ao tribunal:
“Eu quero ver alguém que é capaz de indicar o dispositivo constitucional que a doação de empresas privadas viola”.

Obviamente ninguém é capaz porque isso foi uma invenção do Supremo. O relator da matéria foi o ministro Luiz Fux, que aparteou Gilmar e foi obrigado a reconhecer que o veto não está na Constituição. Que vergonha! O propagandista da falseta foi Roberto Barroso. Aliás, quem redigiu a Adin (Ação Direita de Inconstitucionalidade) foi o próprio, quando aturou como advogado da causa em nome da OAB. Depois, sem nenhum constrangimento, já ministro, votou a favor da tese que ele mesmo patrocinou.

E Mendes se estendeu largamente sobre as vezes em que, sob o pretexto de corrigir o processo político, o Supremo só criou dificuldades novas.

Ao criticar a fúria legiferante de alguns de seus pares, o ministro cutucou, sim, Roberto Barroso e lembrou outra barbaridade perpetrada pelo dito-cujo:
Ah, agora eu vou dar uma de esperto e vou conseguir a decisão do aborto. De preferência, na Turma, com dois, com três ministros”.

E foi aí que Roberto Barroso entrou em surto e disse uma penca de insultos as Mendes, já que não podia contestar o mérito do que estava sendo dito.

Lembro: ao votar a simples concessão de habeas corpus em novembro de 2016, Barroso resolveu rasgar o Código Penal e estabeleceu o entendimento, vitorioso na Primeira Turma, de que aborto até o terceiro mês de gestação não é crime. Votaram com ele Rosa Weber e Luiz Fux. Marco Aurélio e Edson Fachin se posicionaram a favor do habeas corpus, mas não endossaram o absurdo que violava abertamente o Código Penal. E ministro do Supremo não tem competência para fazer leis.

Barroso teve um chilique. Chamou Mendes de “pessoa horrível”, de “mistura do mal com atraso e pitadas de psicopatia”. Avançou: Vossa Excelência nos envergonha”; “é muito penoso para todo nós termos de conviver com Vossa Excelência aqui”.

Isso é argumento ou xingamento?

Bem, dizer o quê? Barroso é aquele ministro que declarou a vaquejada inconstitucional, comovido com o fato de que se pode quebrar o rabo de uma vaca. Não que eu ache isso bonito. Mas me parece estar mais próximo da psicopatia quem se compadece com a cauda da Mimosa, mas não com um feto de três meses. Parece-me ainda estar próximo da sociopatia quem se oferece para defender de graça um terrorista e assassino, como Cesare Battisti, garantindo para ele refúgio no Brasil, orgulhando-se de tal feito em livro. E me parece ainda que envergonha o tribunal não um ministro que defende a letra da Constituição, mas aquele que acha que a Carta é uma obra aberta, da qual se pode tirar o que lhe der na telha e na qual se pode acrescentar o que lhe der no fígado.

Foi, sim, um espetáculo grotesco. Mas, nos confrontos do dia, um ministro estava com a Constituição: Gilmar Mendes. E atuavam contra os diplomas legais de forma desabrida os ministros Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Ah, sim: Mendes recomendou que Barroso feche seu escritório de advocacia. Explica-se: o ministro era sócio de uma banca de advogados relativamente modesta. Oficialmente, deixou a sua parte no negócio para um sobrinho. Não pode exercer as duas funções. O rapaz deve ser um gênio, e vai ver Barroso era meio lerdo. Depois que o tio virou ministro do Supremo, o antes escritório modesto virou um portento. Em carta a Cármen Lúcia, o doutor negou que seja sócio da banca.

Vai ver ele só tem um sobrinho muito competente. Acontece com muitos tios da República. Vai ver seu sobrinho é o seu “Ronaldinho”.

Há muito ainda a dizer a respeito.

RedeTV

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