Revogação de prisões: STF colhe o que plantou – Heron Cid
Opinião

Revogação de prisões: STF colhe o que plantou

8 de dezembro de 2017 às 09h13 Por Heron Cid
Supremo Tribunal Federal

Estava na cara que o Supremo Tribunal Federal abrira um precedente perigoso quando deixou nas mãos do Senado a prerrogativa constitucional de acatar ou rejeitar decisões judiciais sobre medidas cautelares e prisões preventivas de parlamentares.

A jurisprudência foi firmada no caso que derrubou as penas aplicadas contra o senador Aécio Neves, flagrado pedindo e recebendo propina de R$ 2 milhões ao Grupo JBS e ainda conspirando contra a operação Lava Jato.

Assembleias legislativas do Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte, por exemplo, se valeram da pedagogia criada pelo STF para mandar soltar deputados presos pela Justiça.

No Rio, os beneficiados pelos colegas foram Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi, do PMDB. Os três já voltaram à prisão após decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).

Feito bumerangue, lambança caiu de volta no colo do Supremo, que ontem passou a viver o constrangimento de decidir se as assembleias têm ou não esse direito de mandar para as cucuias sentenças do Judiciário.

Até agora o placar apertado é de 5 votos a 4 denegando às assembleias a força de revogar prisões. O entendimento final foi adiado até o regresso de dois ministros à corte.

Enquanto o STF se debate, até as câmaras municipais poderão aproveitar a brecha, afrontar a Lei e proteger os seus. Se quiserem, alegarão o princípio da simetria. Se vale para o Senado, vale para o legislativo inteiro: do maior ao menor.

O Supremo plantou vento. Não tem como deixar de colher tempestade…

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